Cálculo RPA 2025 – Prestação de Serviços Autônomos: Passo a Passo de como calcular

Cálculo RPA 2025 – Prestação de Serviços Autônomos: Passo a Passo de como calcular

O cálculo do RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) serve para apurar os impostos sobre o valor pago pela prestação de serviços de um profissional autônomo, que atua como pessoa física e sem vínculo empregatício.

O RPA é um documento que deve ser emitido pela empresa que contratou o serviço. Ou seja: os impostos devem ser retidos e recolhidos pela fonte pagadora. 

A emissão do RPA permite comprovar o pagamento do autônomo que atua como pessoa física. Porém, sem caracterizar o vínculo empregatício de um profissional do regime CLT.

Sua empresa contratou um profissional autônomo para um serviço temporário? Então é importante saber como calcular o RPA. Continue a leitura e saiba mais!

O que é o RPA? 

RPA significa Recibo de Pagamento Autônomo. O RPA é um documento usado quando uma empresa contrata um profissional autônomo sem CNPJ para realizar um serviço temporário. Ou seja, é uma contratação sem vínculo empregatício.

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O RPA formaliza o pagamento e permite o recolhimento dos impostos obrigatórios. Ele funciona de forma semelhante a uma nota fiscal, mas é exclusivo para prestadores de serviço que atuam como pessoa física.

Entender como funciona o cálculo do RPA ajuda sua empresa a cumprir suas obrigações fiscais. Além disso, dá mais transparência ao profissional autônomo sobre os impostos que serão retidos e pagos em seu nome pelo contratante.

"Um dos erros mais comuns no cálculo do RPA é o contratante esquecer de perguntar ao autônomo se ele já prestou serviços para outras empresas no mesmo mês. Ignorar isso pode levar a um desconto de INSS incorreto ou mesmo maior que o devido, ultrapassando o teto e gerando problemas tanto para a empresa quanto para o profissional."

Diego Zacarias

Diego Zacarias

Diretor Contábil e Tributário

Com a ferramenta de Emissor de RPA Online da Contabilizei, tanto as empresas quanto os profissionais autônomos podem emitir o RPA online de forma rápida, segura e com os cálculos dos tributos feitos automaticamente

Assim, as empresas podem contratar profissionais autônomos sem se preocupar com obrigações trabalhistas. Já os autônomos podem trabalhar legalmente e recolher os impostos, mesmo sem CNPJ. Para emitir seu RPA online, clique no link.

Como realizar o cálculo do RPA? 

Para fazer o cálculo do RPA é preciso deduzir os impostos obrigatórios sobre o valor bruto do serviço que foi prestado. Os impostos a serem deduzidos são o INSS, o IRRF e, dependendo do município, o ISS.

Assim, o passo a passo do cálculo do RPA é:

  1. Calcular o INSS do RPA;
  2. Calcular o IRRF do RPA;
  3. Calcular o ISS do RPA;
  4. Calcular o valor líquido a receber.

Veja os detalhes de cada etapa a seguir.

"Muitos gestores de negócio subestimam a complexidade do cálculo RPA, tratando-o como um simples pagamento. No entanto, um erro na dedução do INSS ou do IRRF pode gerar multas para a empresa e problemas na declaração do imposto de renda do profissional autônomo. Por isso, o auxílio de um contador é fundamental."

Diego Zacarias

Diego Zacarias

Diretor Contábil e Tributário

Vale lembrar que você pode fazer o cálculo RPA online, com auxílio de alguma calculadora, usando uma tabela no Excel ou mesmo manualmente.

Quer calcular o RPA de forma prática, segura e online? A Contabilizei criou uma calculadora para você não perder mais tempo fazendo contas e descobrir quanto gasta em impostos. Clique aqui e confira! 

Passo 1: Calcular o INSS do RPA

Via de regra, quando uma empresa contrata um autônomo, ela é responsável por descontar e recolher os 11% de INSS sobre a remuneração do profissional, limitada ao teto do INSS.

Em 2025, o teto do INSS é de R$8.157,41. Ou seja, ainda que o valor do serviço seja superior a R$8.157,41, o desconto máximo que poderá ocorrer de INSS é de R$951,62.

Cálculo do INSS no RPA – Pessoa Física prestando serviço para PJ

Exemplo 1: serviço no valor do salário mínimo vigente. 

  • Valor do serviço: R$1.518,00;
  • Percentual do INSS a recolher: 11%;
  • Cálculo: R$1.518,00 x 11%;
  • Valor de INSS a ser descontado no RPA: R$166,98.

Exemplo 2: serviço no valor de R$5.800,00.

  • Valor do serviço: R$5.800,00;
  • Percentual do INSS a recolher: 11%;
  • Cálculo: R$5.800,00 x 11%; 
  • Valor de INSS a ser descontado no RPA: R$638,00.

Exemplo 3: serviço acima do teto, no valor de R$9.360,00.

  • Valor do serviço: R$9.360,00;
  • Percentual do INSS a recolher: 11%;
  • Cálculo: R$9.360,00 x 11%; 
  • Valor de INSS a ser descontado no RPA: R$897,32 (teto do INSS).

Em alguns casos, a alíquota de INSS será de 20% sobre o valor do serviço prestado (limitado ao teto do INSS). 

Por exemplo: serviços prestados de pessoa física para pessoa física ou nos casos das entidades beneficentes que têm certificação de isenção das contribuições previdenciárias (CEBAS).

Passo 2: Calcular o IRRF do RPA

O início do cálculo do IRRF do RPA segue o mesmo princípio do INSS. Ou seja, é preciso primeiro consultar a tabela de alíquotas vigente.

Porém, em 26 de novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº15.270, que determina a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para rendimentos de até R$5 mil por mês. Com isso, a partir de 1º de janeiro de 2026, a faixa de isenção desse imposto será ampliada.

Além disso, a lei também determina um desconto gradual para os rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.350,00 por mês, resultando em um valor menor de imposto a recolher. Já para os rendimentos acima de R$7.350,00, o cálculo do imposto continua o mesmo, seguindo a tabela vigente em 2025.

Abaixo, trazemos ambas as tabelas a serem consideradas para cálculo do IRRF a partir de 2026:

Tabela de redução do imposto mensal a partir de 1º de janeiro de 2026

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSALREDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Até R$5.000,00Até R$312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)
De R$5.000,01 até R$ 7.350,00R$978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$7.350,00)
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm

Tabela progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte a partir de maio de 2025

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80zerozero
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

Importante: com a nova lei, que estabelece a isenção do Imposto de Renda até R$5 mil, os valores de Base de Cálculo da tabela acima ainda serão alterados.

Além disso, desde 2023, com a publicação da Lei nº 14.663/2023, existem duas formas válidas para calcular o IRRF no RPA: o desconto simplificado (método novo) e a dedução legal (método tradicional).

Na prática, o critério é:

  • Se o INSS retido for menor que R$607,20, vale a pena optar pelo desconto simplificado;
  • Se o INSS retido for maior que R$607,20, a dedução legal (abatimento do INSS real) resulta em menor IRRF a pagar.

Veja como fica o cálculo de RPA para IRRF:

Exemplo 1 – Serviço de R$ 3.500,00:

  • Valor bruto do serviço: R$3.500,00
  • INSS (11%): R$385,00
  • Base de Cálculo (Desconto Simplificado): R$3.500,00 – R$607,20 = R$2.892,80
  • IRRF a Recolher: zero.

Importante: como o desconto simplificado é maior do que a dedução do INSS, a opção nesse exemplo foi pelo desconto simplificado.

Apesar disso, mesmo que você utilize o método de dedução legal ou o desconto simplificado para chegar à base de cálculo, qualquer valor de base de cálculo até R$5.000,00 resultará em isenção total do IRRF (levando em consideração as mudanças estabelecidas pela Lei nº15.270, que são válidas a partir de 1º de janeiro de 2026).

Exemplo 2 – Serviço de R$ 5.800,00:

Neste caso, a renda bruta já ultrapassa o limite de isenção (R$5.000,00), mas está na faixa de desconto parcial (até R$7.350,00). Para facilitar, vamos separar o cálculo em etapas para melhor entendimento.

Etapa 1: Definir a Base de Cálculo do IRRF

O primeiro passo é encontrar o valor sobre o qual o Imposto de Renda será aplicado.

  • Valor Bruto do Serviço: R$5.800,00
  • Dedução do INSS (11%): R$638,00
  • Base de Cálculo do IRRF: R$5.800,00 – R$638,00 = R$5.162,00

Importante: neste caso, é mais vantajoso utilizar o método de dedução legal do INSS para chegar à base de cálculo, pois o valor do INSS (R$638,00) é maior que o desconto (R$607,20).

Etapa 2: Calcular o Imposto (Cálculo Antigo)

Em seguida, é preciso calcular o IRRF como seria feito antes da Lei nº15.270/2025. Este valor serve como referência para, depois, aplicar a redução da nova lei.

  • A Alíquota Aplicável para a Base de R$5.162,00 é de 27,5%;
  • O IRRF Bruto é obtido multiplicando-se a base de cálculo pela alíquota, ou seja: R$5.162,00 x 27,5% = R$1.419,55;
  • Subtraímos a Parcela a Deduzir (conforme a tabela antiga, R$908,73) do IRRF Bruto;
  • Com isso, chegamos ao IRRF a Recolher devido antes da Lei 15.270/2025: R$1.419,55 – R$908,73 = R$ 510,82;

Etapa 3: Aplicar a Redução da Nova Lei de 2026

Como a base de cálculo (R$5.162,00) está na faixa de desconto gradual (entre R$5.000,01 e R$7.350,00), a Lei nº 15.270/2025 permite uma redução no imposto devido.

Para chegar ao valor a ser deduzido do imposto, precisamos fazer o seguinte cálculo, conforme trazido pela nova lei:

R$978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) = desconto a ser aplicado no valor do imposto encontrado na Etapa 2

Ou seja:

R$978,62 – (0,133145 x 5.800,00) = R$206,38

Portanto, o valor final do imposto devido na nova regra é:

R$510,82 (IR devido encontrado na etapa 2) – R$206,38 (desconto da nova lei) = R$304,44 

Assim, o novo valor devido de IRRF sobre um rendimento de R$5.800,00 será de R$304,44, onde a nova lei garante uma economia de R$206,38 no Imposto de Renda devido neste serviço.

Por estar na faixa de R$5.000,01 a R$7.350,00, o imposto será reduzido parcialmente. Então, caso sua renda mensal se encaixe nessa faixa determinada pelo governo, você pode encontrar o valor do imposto devido substituindo o valor nesta fórmula: R$978,62 – (0,133145 x seus rendimentos tributáveis).

Exemplo 3 – Serviço de R$ 9.360,00:

  • Valor bruto do serviço: R$9.360,00;
  • INSS: R$897,32 (conforme o teto do INSS para 2025 para autônomos);
  • Base de cálculo do IRRF: R$9.360,00 – R$897,32 = R$8.462,68;
  • Alíquota aplicável: 27,5%;
  • Cálculo do IRRF bruto: R$8.462,68 x 27,5% = R$2.327,24;
  • (-) Parcela a deduzir: R$908,73;
  • IRRF a Recolher: R$1.418,51.

Por exceder o valor de R$7.350,00, este serviço não aproveita a redução ou isenção trazida pela nova lei do Imposto de Renda (a partir de 2026). O IRRF, portanto, é apurado seguindo o método tradicional de cálculo. 

Passo 3: Calcular o ISS do RPA

Como o ISS é um imposto municipal, ele pode (ou não) incidir sobre os serviços prestados por um profissional autônomo. 

Por isso, é preciso confirmar com o profissional se ele tem cadastro na prefeitura, além de verificar se ocorre o recolhimento anual ou se é isento.

De modo geral, o ISS costuma ser entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado.

Caso o autônomo não se enquadre em nenhuma dessas condições, é preciso entrar em contato com o órgão responsável do município para conferir as alíquotas e formas de recolhimento, já que variam de região para região.

Quer saber mais sobre esse assunto? Leia o nosso artigo “ISS SP: entenda como funciona e quais os códigos de serviços da cidade”.

Passo 4: Calcular o valor líquido a receber

Por fim, o último passo é calcular o valor líquido a receber. Para isso, é necessário subtrair todos os impostos retidos do valor bruto do serviço, usando a seguinte fórmula:

Valor Líquido = Valor Bruto – INSS – IRRF – ISS (se houver)

Usando como exemplo o serviço no valor de R$5.800,00, que vimos anteriormente, o cálculo fica:

R$5.800,00 (Valor bruto) – R$638,00 (INSS) – R$304,44 (IRRF) = R$4.857,56 (Valor líquido)

Quais impostos incidem no RPA? 

Para fazer o cálculo do RPA corretamente, o primeiro passo é entender quais tributos são descontados do valor pago ao profissional autônomo. São eles:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): contribuição previdenciária que deve ser retida e recolhida pelo contratante;
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): incide conforme a faixa de rendimento do autônomo;
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): obrigatório apenas em algumas atividades, dependendo da legislação do município onde o serviço é prestado.

A seguir, veja mais detalhes sobre cada um deles.

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

O profissional autônomo que presta serviços para uma empresa é considerado um contribuinte individual. Por isso, está sujeito à contribuição previdenciária via RPA.

O recolhimento do INSS garante ao autônomo a condição de segurado da Previdência Social, com acesso a diversos benefícios. Por exemplo: auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

O IRRF é um imposto federal que incide sobre a remuneração paga a pessoas físicas, inclusive autônomos. No RPA, o imposto é retido diretamente pela fonte pagadora (empresa contratante) e representa uma antecipação do Imposto de Renda devido pelo prestador.

O valor da retenção depende da tabela progressiva mensal da Receita Federal, sendo aplicado apenas quando o valor bruto ultrapassa o limite de isenção vigente.

Importante: a partir de 1º de janeiro de 2026, começa a valer a Lei nº15.270/2025, que determina a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para rendimentos de até R$5 mil e traz novas regras de tributação desse imposto que se aplicam também sobre o pró-labore.

A mudança mais relevante é a isenção do IRPF total para rendas tributáveis até R$5.000,00, o que aumenta a renda líquida dos autônomos. Para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00, passa a valer um desconto gradual. Já para quem recebe acima de R$7.350,00, o cálculo permanece o mesmo aplicado pela tabela vigente em 2025.

Entender essas alterações é fundamental, pois elas influenciam diretamente o valor líquido recebido pela pessoa física. Saiba mais neste artigo

ISS (Imposto Sobre Serviços)

O ISS é um tributo municipal que pode incidir sobre serviços prestados por autônomos. A obrigatoriedade de recolhimento pelo contratante depende da legislação da prefeitura onde o serviço foi prestado.

De forma geral:

  • Se o autônomo for cadastrado no município como prestador de serviços, ele mesmo recolhe o ISS. Assim, o valor não precisa ser incluído no cálculo do RPA pela empresa contratante.
  • Se o autônomo não tiver cadastro municipal, o ISS deve ser incluído no cálculo do Recibo de Pagamento Autônomo, ficando sob responsabilidade do contratante.

Outros impostos

Além do INSS, IRRF e ISS, é importante saber que outros tributos podem compor o cálculo do RPA, dependendo da natureza do serviço prestado.

Entre eles, destacam-se:

1. Contribuição ao SEST/SENAT

Essa contribuição é obrigatória para transportadores rodoviários autônomos que prestam serviços a empresas ou pessoas físicas.

  • Quando o serviço é prestado a pessoa jurídica, a alíquota é de 2,5% sobre 20% do valor bruto do serviço;
  • Quando o serviço é prestado a pessoa física, aplica-se 2,5% sobre o salário de contribuição previdenciária.

Essa contribuição é devida pela empresa contratante, que deve retê-la no momento do pagamento e fazer o recolhimento adequado.

2. INSS para Transportador Autônomo de Cargas (TAC)

O TAC é considerado um contribuinte individual, mas possui regras específicas de cálculo do INSS.

  • Para TACs que prestam serviços diretamente a transportadoras, o INSS é calculado com base em 20% do valor bruto do serviço, e sobre esse valor:
    • 11% são retidos pelo contratante e repassados à Previdência;
    • Os 9% restantes são de responsabilidade da transportadora contratante.

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    Quais variações podem acontecer no cálculo de RPA?

    Algumas variações importantes que podem acontecer no cálculo de RPA são:

    • Quando o prestador de serviço tem dependentes;
    • Quando o valor bruto está acima do teto do INSS;
    • Quando o autônomo presta serviço para mais de uma empresa dentro do mesmo mês.

    A seguir, veja mais detalhes sobre essas situações.

    Quando o prestador de serviço tem dependentes

    Caso o autônomo tenha dependentes, a legislação do IRRF permite descontar determinado valor para cada um deles. 

    Esse desconto por dependente só pode ser usado pelo método de cálculo por dedução legal. Ou seja: não é possível usá-lo caso escolha seguir pelo desconto simplificado.

    Atualmente, a quantia a ser deduzida por dependente é de R$189,59. Por exemplo: se o prestador de serviço tem dois dependentes, o valor descontado antes da base de cálculo do IRRF será de R$379,18.

    Tendo como exemplo o valor bruto de serviço de R$9.360,00, o valor de IRRF a ser retido seria o seguinte:

    Primeira parte do cálculo de IRRF para RPA:

    • Valor do serviço: R$9.360,00;
    • Valor do desconto do INSS (alíquota de 11%): R$897,32;
    • Dedução de dois dependentes: R$379,18;
    • Base para o cálculo do IRRF no RPA: R$8.083,50.

    Segunda parte:

    • Base de cálculo do IRRF: R$8.083,50
    • Alíquota: 27,5%;
    • Cálculo: R$8.083,50 x 27,5%;
    • Total do IRRF: R$2.222,96;

    Terceira parte:

    • Total do IRRF: R$2.222,96;
    • Parcela a deduzir: R$908,73;
    • Valor final a ser retido: R$1.314,23.

    Ainda que tenha se mantido na mesma faixa de alíquota, o valor final a ser retido na fonte reduziu de R$1.418,51 (sem dependentes) para R$1.314,23 (com dependentes).

    Quando o autônomo presta serviço para mais de uma empresa dentro do mesmo mês

    Em casos assim, o cálculo do RPA é feito apenas sobre a diferença que falta para alcançar o teto do INSS.

    Por exemplo: o prestador de serviço atendeu uma empresa antes da sua cobrando o valor bruto de R$3.000,00. Para a sua empresa, o prestador cobrou R$5.300,00. Então, você deve fazer a seguinte conta:

    • Serviço 1: R$ 3.000,00
    • INSS: R$ 330,00 (11%)
    • Serviço 2: R$ 5.300,00
    • Soma dos dois serviços: R$ 8.300,00
    • Teto do INSS: R$ 8.157,41
    • Base para Cálculo do INSS referente ao 2º serviço: R$ 5.157,41
    • INSS do 2º Serviço: R$ 567,32 (R$ 5.157,41 x 11%)

    Sobre esse valor você aplica as alíquotas e as demais etapas do cálculo para chegar ao valor líquido a ser pago.

    Ao aplicar 11% sobre o valor do 2º serviço, o resultado é R$583,00. Mas, ao somar ambos os recolhimentos, o valor total recolhido de INSS ficaria acima do teto. Assim, seria descontado a mais no RPA do autônomo o valor de R$15,68 (R$913,00 – R$897,32).

    O que é melhor: RPA ou Nota Fiscal? 

    A melhor opção, na verdade, é aquela que melhor atende às necessidades do profissional em questão.

    Os profissionais autônomos que formalizam sua atividade como pessoa jurídica (CNPJ) ganham uma série de vantagens fiscais, comerciais e de credibilidade. 

    Atuando como pessoa jurídica, o prestador pode emitir sua própria nota fiscal de serviços, o que facilita a contratação com empresas e o recolhimento correto dos tributos devidos, principalmente se estiver enquadrado no Simples Nacional.

    Por outro lado, o RPA é ideal para quem ainda prefere atuar como pessoa física, sem vínculo empregatício. Nesse formato, a empresa contratante é responsável por reter e recolher impostos como INSS e IRRF, simplificando o processo para o profissional.Para saber mais sobre nota fiscal,  leia o artigo “Como emitir nota fiscal” e veja para que serve a nota fiscal, quais são os tipos de notas, como automatizar esse serviço e muito mais.

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    Escrito por:

    Guilherme Soares

    Guilherme Soares é vice-presidente de Aquisição e Receita da Contabilizei, onde atua desde 2018. O executivo lidera as verticais de negócios de Aquisição de Novos Clientes e de Gestão dos Clientes, sendo responsável por growth marketing, comercial, novos negócios, produtos e gestão da unidade de negócios, áreas que são essenciais para garantir a atração, a conversão e a fidelização de clientes. Como um dos responsáveis pelo crescimento acelerado da companhia, reúne as ferramentas e as habilidades necessárias para implantar teses de crescimento e gerir a qualidade dos serviços prestados, visando conquistar diferentes patamares e sustentar a liderança de mercado em um ambiente competitivo. Engenheiro formado pela USP, concluiu mestrado em Gestão e Administração de Negócios pela London Business School e participa constantemente de programas de treinamento relacionados à gestão e ao crescimento de negócios, como o programa Empreendedorismo e Competitividade na América Latina pela Columbia Business School e o Innovation & Growth da universidade de Stanford. No passado, exerceu a função de consultor estratégico de negócios na Bain & Company e liderou áreas de estratégia comercial e produtos na Latam Airlines Cargo e Cielo.

    8 comentários

    1. Parabéns, Guilherme. Bem didático seu artigo, e me esclareceu algumas dúvidas. Como contribuição, se me permite, poderia detalhar mais a parte do ISSQN, que é um imposto traiçoeiro, especialmente no caso de RPA.

      1. Obrigado Bernardo! Ficamos felizes que os nossos conteúdos estejam sendo relevantes para o nosso público. Obrigado pela sugestão e em breve atualizaremos a pauta com ela. Continue com a gente, estamos sempre à disposição! Time Contabilizei

    2. Por exemplo, suponhamos que o serviço tenha ficado em R$ 8.900. Quando for efetuar o cálculo do RPA você deve usar como base o teto atual de R$ 7.507,49 (????) e aplicar a fórmula normalmente: Esse valor é de 2023

      Valor do serviço: R$ 8.900
      Base para cálculo INSS: R$ 7.786,01
      Percentual do INSS a recolher: 20%
      Cálculo: R$ 7.507,49 x 20%
      Valor do desconto do INSS: R$ 1.557,20==> 7.786,01 x 20%=1.557,20

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