Cálculo RPA 2025 – Prestação de Serviços Autônomos: Passo a Passo de como calcular
O cálculo do RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) serve para apurar os impostos sobre o valor pago pela prestação de serviços de um profissional autônomo, que atua como pessoa física e sem vínculo empregatício.
O RPA é um documento que deve ser emitido pela empresa que contratou o serviço. Ou seja: os impostos devem ser retidos e recolhidos pela fonte pagadora.
A emissão do RPA permite comprovar o pagamento do autônomo que atua como pessoa física. Porém, sem caracterizar o vínculo empregatício de um profissional do regime CLT.
Sua empresa contratou um profissional autônomo para um serviço temporário? Então é importante saber como calcular o RPA. Continue a leitura e saiba mais!
O que é o RPA?
RPA significa Recibo de Pagamento Autônomo. O RPA é um documento usado quando uma empresa contrata um profissional autônomo sem CNPJ para realizar um serviço temporário. Ou seja, é uma contratação sem vínculo empregatício.
O RPA formaliza o pagamento e permite o recolhimento dos impostos obrigatórios. Ele funciona de forma semelhante a uma nota fiscal, mas é exclusivo para prestadores de serviço que atuam como pessoa física.
Entender como funciona o cálculo do RPA ajuda sua empresa a cumprir suas obrigações fiscais. Além disso, dá mais transparência ao profissional autônomo sobre os impostos que serão retidos e pagos em seu nome pelo contratante.
"Um dos erros mais comuns no cálculo do RPA é o contratante esquecer de perguntar ao autônomo se ele já prestou serviços para outras empresas no mesmo mês. Ignorar isso pode levar a um desconto de INSS incorreto ou mesmo maior que o devido, ultrapassando o teto e gerando problemas tanto para a empresa quanto para o profissional."
Com a ferramenta de Emissor de RPA Online da Contabilizei, tanto as empresas quanto os profissionais autônomos podem emitir o RPA online de forma rápida, segura e com os cálculos dos tributos feitos automaticamente.
Assim, as empresas podem contratar profissionais autônomos sem se preocupar com obrigações trabalhistas. Já os autônomos podem trabalhar legalmente e recolher os impostos, mesmo sem CNPJ. Para emitir seu RPA online, clique no link.
Como realizar o cálculo do RPA?
Para fazer o cálculo do RPA é preciso deduzir os impostos obrigatórios sobre o valor bruto do serviço que foi prestado. Os impostos a serem deduzidos são o INSS, o IRRF e, dependendo do município, o ISS.
Assim, o passo a passo do cálculo do RPA é:
- Calcular o INSS do RPA;
- Calcular o IRRF do RPA;
- Calcular o ISS do RPA;
- Calcular o valor líquido a receber.
Veja os detalhes de cada etapa a seguir.
"Muitos gestores de negócio subestimam a complexidade do cálculo RPA, tratando-o como um simples pagamento. No entanto, um erro na dedução do INSS ou do IRRF pode gerar multas para a empresa e problemas na declaração do imposto de renda do profissional autônomo. Por isso, o auxílio de um contador é fundamental."
Vale lembrar que você pode fazer o cálculo RPA online, com auxílio de alguma calculadora, usando uma tabela no Excel ou mesmo manualmente.
Quer calcular o RPA de forma prática, segura e online? A Contabilizei criou uma calculadora para você não perder mais tempo fazendo contas e descobrir quanto gasta em impostos. Clique aqui e confira!
Passo 1: Calcular o INSS do RPA
Via de regra, quando uma empresa contrata um autônomo, ela é responsável por descontar e recolher os 11% de INSS sobre a remuneração do profissional, limitada ao teto do INSS.
Em 2025, o teto do INSS é de R$8.157,41. Ou seja, ainda que o valor do serviço seja superior a R$8.157,41, o desconto máximo que poderá ocorrer de INSS é de R$951,62.
Cálculo do INSS no RPA – Pessoa Física prestando serviço para PJ
Exemplo 1: serviço no valor do salário mínimo vigente.
- Valor do serviço: R$1.518,00;
- Percentual do INSS a recolher: 11%;
- Cálculo: R$1.518,00 x 11%;
- Valor de INSS a ser descontado no RPA: R$166,98.
Exemplo 2: serviço no valor de R$5.800,00.
- Valor do serviço: R$5.800,00;
- Percentual do INSS a recolher: 11%;
- Cálculo: R$5.800,00 x 11%;
- Valor de INSS a ser descontado no RPA: R$638,00.
Exemplo 3: serviço acima do teto, no valor de R$9.360,00.
- Valor do serviço: R$9.360,00;
- Percentual do INSS a recolher: 11%;
- Cálculo: R$9.360,00 x 11%;
- Valor de INSS a ser descontado no RPA: R$897,32 (teto do INSS).
Em alguns casos, a alíquota de INSS será de 20% sobre o valor do serviço prestado (limitado ao teto do INSS).
Por exemplo: serviços prestados de pessoa física para pessoa física ou nos casos das entidades beneficentes que têm certificação de isenção das contribuições previdenciárias (CEBAS).
Passo 2: Calcular o IRRF do RPA
O início do cálculo do IRRF do RPA segue o mesmo princípio do INSS. Ou seja, é preciso primeiro consultar a tabela de alíquotas vigente.
Porém, em 26 de novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº15.270, que determina a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para rendimentos de até R$5 mil por mês. Com isso, a partir de 1º de janeiro de 2026, a faixa de isenção desse imposto será ampliada.
Além disso, a lei também determina um desconto gradual para os rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.350,00 por mês, resultando em um valor menor de imposto a recolher. Já para os rendimentos acima de R$7.350,00, o cálculo do imposto continua o mesmo, seguindo a tabela vigente em 2025.
Abaixo, trazemos ambas as tabelas a serem consideradas para cálculo do IRRF a partir de 2026:
Tabela de redução do imposto mensal a partir de 1º de janeiro de 2026
| RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL | REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA |
| Até R$5.000,00 | Até R$312,89 (de modo que o imposto devido seja zero) |
| De R$5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$7.350,00) |
Tabela progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte a partir de maio de 2025
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.428,80 | zero | zero |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Importante: com a nova lei, que estabelece a isenção do Imposto de Renda até R$5 mil, os valores de Base de Cálculo da tabela acima ainda serão alterados.
Além disso, desde 2023, com a publicação da Lei nº 14.663/2023, existem duas formas válidas para calcular o IRRF no RPA: o desconto simplificado (método novo) e a dedução legal (método tradicional).
Na prática, o critério é:
- Se o INSS retido for menor que R$607,20, vale a pena optar pelo desconto simplificado;
- Se o INSS retido for maior que R$607,20, a dedução legal (abatimento do INSS real) resulta em menor IRRF a pagar.
Veja como fica o cálculo de RPA para IRRF:
Exemplo 1 – Serviço de R$ 3.500,00:
- Valor bruto do serviço: R$3.500,00
- INSS (11%): R$385,00
- Base de Cálculo (Desconto Simplificado): R$3.500,00 – R$607,20 = R$2.892,80
- IRRF a Recolher: zero.
Importante: como o desconto simplificado é maior do que a dedução do INSS, a opção nesse exemplo foi pelo desconto simplificado.
Apesar disso, mesmo que você utilize o método de dedução legal ou o desconto simplificado para chegar à base de cálculo, qualquer valor de base de cálculo até R$5.000,00 resultará em isenção total do IRRF (levando em consideração as mudanças estabelecidas pela Lei nº15.270, que são válidas a partir de 1º de janeiro de 2026).
Exemplo 2 – Serviço de R$ 5.800,00:
Neste caso, a renda bruta já ultrapassa o limite de isenção (R$5.000,00), mas está na faixa de desconto parcial (até R$7.350,00). Para facilitar, vamos separar o cálculo em etapas para melhor entendimento.
Etapa 1: Definir a Base de Cálculo do IRRF
O primeiro passo é encontrar o valor sobre o qual o Imposto de Renda será aplicado.
- Valor Bruto do Serviço: R$5.800,00
- Dedução do INSS (11%): R$638,00
- Base de Cálculo do IRRF: R$5.800,00 – R$638,00 = R$5.162,00
Importante: neste caso, é mais vantajoso utilizar o método de dedução legal do INSS para chegar à base de cálculo, pois o valor do INSS (R$638,00) é maior que o desconto (R$607,20).
Etapa 2: Calcular o Imposto (Cálculo Antigo)
Em seguida, é preciso calcular o IRRF como seria feito antes da Lei nº15.270/2025. Este valor serve como referência para, depois, aplicar a redução da nova lei.
- A Alíquota Aplicável para a Base de R$5.162,00 é de 27,5%;
- O IRRF Bruto é obtido multiplicando-se a base de cálculo pela alíquota, ou seja: R$5.162,00 x 27,5% = R$1.419,55;
- Subtraímos a Parcela a Deduzir (conforme a tabela antiga, R$908,73) do IRRF Bruto;
- Com isso, chegamos ao IRRF a Recolher devido antes da Lei 15.270/2025: R$1.419,55 – R$908,73 = R$ 510,82;
Etapa 3: Aplicar a Redução da Nova Lei de 2026
Como a base de cálculo (R$5.162,00) está na faixa de desconto gradual (entre R$5.000,01 e R$7.350,00), a Lei nº 15.270/2025 permite uma redução no imposto devido.
Para chegar ao valor a ser deduzido do imposto, precisamos fazer o seguinte cálculo, conforme trazido pela nova lei:
R$978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) = desconto a ser aplicado no valor do imposto encontrado na Etapa 2
Ou seja:
R$978,62 – (0,133145 x 5.800,00) = R$206,38
Portanto, o valor final do imposto devido na nova regra é:
R$510,82 (IR devido encontrado na etapa 2) – R$206,38 (desconto da nova lei) = R$304,44
Assim, o novo valor devido de IRRF sobre um rendimento de R$5.800,00 será de R$304,44, onde a nova lei garante uma economia de R$206,38 no Imposto de Renda devido neste serviço.
Por estar na faixa de R$5.000,01 a R$7.350,00, o imposto será reduzido parcialmente. Então, caso sua renda mensal se encaixe nessa faixa determinada pelo governo, você pode encontrar o valor do imposto devido substituindo o valor nesta fórmula: R$978,62 – (0,133145 x seus rendimentos tributáveis).
Exemplo 3 – Serviço de R$ 9.360,00:
- Valor bruto do serviço: R$9.360,00;
- INSS: R$897,32 (conforme o teto do INSS para 2025 para autônomos);
- Base de cálculo do IRRF: R$9.360,00 – R$897,32 = R$8.462,68;
- Alíquota aplicável: 27,5%;
- Cálculo do IRRF bruto: R$8.462,68 x 27,5% = R$2.327,24;
- (-) Parcela a deduzir: R$908,73;
- IRRF a Recolher: R$1.418,51.
Por exceder o valor de R$7.350,00, este serviço não aproveita a redução ou isenção trazida pela nova lei do Imposto de Renda (a partir de 2026). O IRRF, portanto, é apurado seguindo o método tradicional de cálculo.
Passo 3: Calcular o ISS do RPA
Como o ISS é um imposto municipal, ele pode (ou não) incidir sobre os serviços prestados por um profissional autônomo.
Por isso, é preciso confirmar com o profissional se ele tem cadastro na prefeitura, além de verificar se ocorre o recolhimento anual ou se é isento.
De modo geral, o ISS costuma ser entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado.
Caso o autônomo não se enquadre em nenhuma dessas condições, é preciso entrar em contato com o órgão responsável do município para conferir as alíquotas e formas de recolhimento, já que variam de região para região.
Quer saber mais sobre esse assunto? Leia o nosso artigo “ISS SP: entenda como funciona e quais os códigos de serviços da cidade”.
Passo 4: Calcular o valor líquido a receber
Por fim, o último passo é calcular o valor líquido a receber. Para isso, é necessário subtrair todos os impostos retidos do valor bruto do serviço, usando a seguinte fórmula:
Valor Líquido = Valor Bruto – INSS – IRRF – ISS (se houver)
Usando como exemplo o serviço no valor de R$5.800,00, que vimos anteriormente, o cálculo fica:
R$5.800,00 (Valor bruto) – R$638,00 (INSS) – R$304,44 (IRRF) = R$4.857,56 (Valor líquido)
Quais impostos incidem no RPA?
Para fazer o cálculo do RPA corretamente, o primeiro passo é entender quais tributos são descontados do valor pago ao profissional autônomo. São eles:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): contribuição previdenciária que deve ser retida e recolhida pelo contratante;
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): incide conforme a faixa de rendimento do autônomo;
- ISS (Imposto Sobre Serviços): obrigatório apenas em algumas atividades, dependendo da legislação do município onde o serviço é prestado.
A seguir, veja mais detalhes sobre cada um deles.
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
O profissional autônomo que presta serviços para uma empresa é considerado um contribuinte individual. Por isso, está sujeito à contribuição previdenciária via RPA.
O recolhimento do INSS garante ao autônomo a condição de segurado da Previdência Social, com acesso a diversos benefícios. Por exemplo: auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
O IRRF é um imposto federal que incide sobre a remuneração paga a pessoas físicas, inclusive autônomos. No RPA, o imposto é retido diretamente pela fonte pagadora (empresa contratante) e representa uma antecipação do Imposto de Renda devido pelo prestador.
O valor da retenção depende da tabela progressiva mensal da Receita Federal, sendo aplicado apenas quando o valor bruto ultrapassa o limite de isenção vigente.
Importante: a partir de 1º de janeiro de 2026, começa a valer a Lei nº15.270/2025, que determina a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para rendimentos de até R$5 mil e traz novas regras de tributação desse imposto que se aplicam também sobre o pró-labore.
A mudança mais relevante é a isenção do IRPF total para rendas tributáveis até R$5.000,00, o que aumenta a renda líquida dos autônomos. Para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00, passa a valer um desconto gradual. Já para quem recebe acima de R$7.350,00, o cálculo permanece o mesmo aplicado pela tabela vigente em 2025.
Entender essas alterações é fundamental, pois elas influenciam diretamente o valor líquido recebido pela pessoa física. Saiba mais neste artigo.
ISS (Imposto Sobre Serviços)
O ISS é um tributo municipal que pode incidir sobre serviços prestados por autônomos. A obrigatoriedade de recolhimento pelo contratante depende da legislação da prefeitura onde o serviço foi prestado.
De forma geral:
- Se o autônomo for cadastrado no município como prestador de serviços, ele mesmo recolhe o ISS. Assim, o valor não precisa ser incluído no cálculo do RPA pela empresa contratante.
- Se o autônomo não tiver cadastro municipal, o ISS deve ser incluído no cálculo do Recibo de Pagamento Autônomo, ficando sob responsabilidade do contratante.
Outros impostos
Além do INSS, IRRF e ISS, é importante saber que outros tributos podem compor o cálculo do RPA, dependendo da natureza do serviço prestado.
Entre eles, destacam-se:
1. Contribuição ao SEST/SENAT
Essa contribuição é obrigatória para transportadores rodoviários autônomos que prestam serviços a empresas ou pessoas físicas.
- Quando o serviço é prestado a pessoa jurídica, a alíquota é de 2,5% sobre 20% do valor bruto do serviço;
- Quando o serviço é prestado a pessoa física, aplica-se 2,5% sobre o salário de contribuição previdenciária.
Essa contribuição é devida pela empresa contratante, que deve retê-la no momento do pagamento e fazer o recolhimento adequado.
2. INSS para Transportador Autônomo de Cargas (TAC)
O TAC é considerado um contribuinte individual, mas possui regras específicas de cálculo do INSS.
- Para TACs que prestam serviços diretamente a transportadoras, o INSS é calculado com base em 20% do valor bruto do serviço, e sobre esse valor:
- 11% são retidos pelo contratante e repassados à Previdência;
- Os 9% restantes são de responsabilidade da transportadora contratante.
Quais variações podem acontecer no cálculo de RPA?
Algumas variações importantes que podem acontecer no cálculo de RPA são:
- Quando o prestador de serviço tem dependentes;
- Quando o valor bruto está acima do teto do INSS;
- Quando o autônomo presta serviço para mais de uma empresa dentro do mesmo mês.
A seguir, veja mais detalhes sobre essas situações.
Quando o prestador de serviço tem dependentes
Caso o autônomo tenha dependentes, a legislação do IRRF permite descontar determinado valor para cada um deles.
Esse desconto por dependente só pode ser usado pelo método de cálculo por dedução legal. Ou seja: não é possível usá-lo caso escolha seguir pelo desconto simplificado.
Atualmente, a quantia a ser deduzida por dependente é de R$189,59. Por exemplo: se o prestador de serviço tem dois dependentes, o valor descontado antes da base de cálculo do IRRF será de R$379,18.
Tendo como exemplo o valor bruto de serviço de R$9.360,00, o valor de IRRF a ser retido seria o seguinte:
Primeira parte do cálculo de IRRF para RPA:
- Valor do serviço: R$9.360,00;
- Valor do desconto do INSS (alíquota de 11%): R$897,32;
- Dedução de dois dependentes: R$379,18;
- Base para o cálculo do IRRF no RPA: R$8.083,50.
Segunda parte:
- Base de cálculo do IRRF: R$8.083,50
- Alíquota: 27,5%;
- Cálculo: R$8.083,50 x 27,5%;
- Total do IRRF: R$2.222,96;
Terceira parte:
- Total do IRRF: R$2.222,96;
- Parcela a deduzir: R$908,73;
- Valor final a ser retido: R$1.314,23.
Ainda que tenha se mantido na mesma faixa de alíquota, o valor final a ser retido na fonte reduziu de R$1.418,51 (sem dependentes) para R$1.314,23 (com dependentes).
Quando o autônomo presta serviço para mais de uma empresa dentro do mesmo mês
Em casos assim, o cálculo do RPA é feito apenas sobre a diferença que falta para alcançar o teto do INSS.
Por exemplo: o prestador de serviço atendeu uma empresa antes da sua cobrando o valor bruto de R$3.000,00. Para a sua empresa, o prestador cobrou R$5.300,00. Então, você deve fazer a seguinte conta:
- Serviço 1: R$ 3.000,00
- INSS: R$ 330,00 (11%)
- Serviço 2: R$ 5.300,00
- Soma dos dois serviços: R$ 8.300,00
- Teto do INSS: R$ 8.157,41
- Base para Cálculo do INSS referente ao 2º serviço: R$ 5.157,41
- INSS do 2º Serviço: R$ 567,32 (R$ 5.157,41 x 11%)
Sobre esse valor você aplica as alíquotas e as demais etapas do cálculo para chegar ao valor líquido a ser pago.
Ao aplicar 11% sobre o valor do 2º serviço, o resultado é R$583,00. Mas, ao somar ambos os recolhimentos, o valor total recolhido de INSS ficaria acima do teto. Assim, seria descontado a mais no RPA do autônomo o valor de R$15,68 (R$913,00 – R$897,32).
O que é melhor: RPA ou Nota Fiscal?
A melhor opção, na verdade, é aquela que melhor atende às necessidades do profissional em questão.
Os profissionais autônomos que formalizam sua atividade como pessoa jurídica (CNPJ) ganham uma série de vantagens fiscais, comerciais e de credibilidade.
Atuando como pessoa jurídica, o prestador pode emitir sua própria nota fiscal de serviços, o que facilita a contratação com empresas e o recolhimento correto dos tributos devidos, principalmente se estiver enquadrado no Simples Nacional.
Por outro lado, o RPA é ideal para quem ainda prefere atuar como pessoa física, sem vínculo empregatício. Nesse formato, a empresa contratante é responsável por reter e recolher impostos como INSS e IRRF, simplificando o processo para o profissional.Para saber mais sobre nota fiscal, leia o artigo “Como emitir nota fiscal” e veja para que serve a nota fiscal, quais são os tipos de notas, como automatizar esse serviço e muito mais.
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Parabéns, Guilherme. Bem didático seu artigo, e me esclareceu algumas dúvidas. Como contribuição, se me permite, poderia detalhar mais a parte do ISSQN, que é um imposto traiçoeiro, especialmente no caso de RPA.
Obrigado Bernardo! Ficamos felizes que os nossos conteúdos estejam sendo relevantes para o nosso público. Obrigado pela sugestão e em breve atualizaremos a pauta com ela. Continue com a gente, estamos sempre à disposição! Time Contabilizei
Que conteúdo incrível e esclarecedor!
Ajudou muito, obrigado!
Boa tarde!
Bem esclarecedor o conteúdo das informações.
Obrigada
Excelente o conteúdo e muito esclarecedor. Obrigada.
alguém sabe me dizer o valor de iss de correto autonomo
Por exemplo, suponhamos que o serviço tenha ficado em R$ 8.900. Quando for efetuar o cálculo do RPA você deve usar como base o teto atual de R$ 7.507,49 (????) e aplicar a fórmula normalmente: Esse valor é de 2023
Valor do serviço: R$ 8.900
Base para cálculo INSS: R$ 7.786,01
Percentual do INSS a recolher: 20%
Cálculo: R$ 7.507,49 x 20%
Valor do desconto do INSS: R$ 1.557,20==> 7.786,01 x 20%=1.557,20